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AJUSTE SINIEF N° 048, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 09.12.2025) Dispõe sobre os procedimentos de devolução simbólica e posterior remessa de sementes destinadas à semeadura e certificadas no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Na hipótese de devolução total ou parcial e posterior saída de sementes destinadas à semeadura e certificadas no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM, conforme o disposto na Lei n° 10.711, de 5 de agosto de 2003, devem ser observados os procedimentos previstos neste ajuste. Cláusula segunda O destinatário da NF-e de saída original deve emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – de devolução simbólica, que deve conter, além dos demais requisitos exigidos: I – no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “4=Devolução de mercadoria”; II – no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações com as sementes a serem remanejadas, que estavam…

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