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AJUSTE SINIEF N° 050, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 09.12.2025) Altera o Ajuste SINIEF n° 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE . O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O § 3° da da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF n° 5, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3° Na hipótese de emissão por sistemas eletrônicos disponibilizados por marketplaces e pela ECT, prevista no parágrafo único da cláusula sexta, o prazo de cancelamento será de até 15 (quinze) dias contados do momento em que foi concedida a autorização pela administração tributária.”. Cláusula segunda A cláusula décima quinta-A fica acrescida ao Ajuste SINIEF n° 5/21 com a seguinte redação: “Cláusula décima quinta-A A unidade federada pode estabelecer…

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