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ATO COTEPE/ICMS N° 023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 25.02.2026) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 19 de fevereiro de 2026, na forma do inciso I do art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 57/19, registrada no Processo SEI n° 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1° O item 34 fica acrescido ao campo refente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: Unidade Federada: BAHIAITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL34BA55.425.717/00580237.528.544JUPITER TRADING LTDA Art. 2° Este ato entra em…

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