(DOU de 25.02.2026) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 19 de fevereiro de 2026, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registrada no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1° O item 22 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: Unidade Federada: BAHIAITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL22 BA 48.075.816/0003-72 125.568.869 HOERBIGER BRASIL LTDA “. Art. 2° Este…