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ATO COTEPE/ICMS N° 053, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 23.04.2026) Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 56, de 24 de outubro de 2018, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3° da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 95, de 28 de setembro de 2012, CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo “Relatório Convênio ICMS n° 95/12”, “Boletim do Exército n° 44/25”, “Boletim do Exército n° 2/26” e “Anexo A – Relação de Produtos Aptos ao benefício do Convênio ICMS n° 95/12”, conforme e-mail recebido em 23 de fevereiro de 2026, registrado no processo SEI n° 12004.101087/2017-37; CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado de São Paulo, torna público: Art. 1° O item 26 fica acrescido no campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n°…

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