(DOU de 24.07.2025) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira-B do Convênio ICMS n° 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício n° 62/CDI-SE-I/1536, de 30 de maio de 2025; CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI n° 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1° Os itens a seguir indicados do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 67,de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o item 22 do campo referente ao Estado de Goiás: “ GOIÁS22DIAMOND AVIACAO LTDACNPJ: 01.538.574/0001-80IE: 10.288.152-9 “; II – os itens 116 e 238 do campo referente ao Estado de São Paulo: “ SÃO…