(DOU de 31.07.2025) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira-B do Convênio ICMS n° 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício n° 015/CDI-SE/241, de 4 de fevereiro de 2020, bem como a manifestação recebida no dia 28 de julho de 2025; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, recebida no dia 24 de julho de 2025, registrada no processo SEI n° 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1° O item 31 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: AMAZONAS31.A.…