(DOU de 25.09.2025) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF n° 1, de 8 abril de 2021, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 11 de setembro de 2025, na forma do § 1° da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF n° 1/21, registrada no Processo SEI n° 12004.100510/2021-68, torna público: Art. 1° O item 3 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 25, de 7 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, com a seguinte redação: Unidade Federada: ESPÍRITO SANTOITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL3 ES 11.458.442/0003-64 082.647.51-8 ONGC CAMPOS LTDA Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação…