(DOU de 25.09.2025) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS n° 199/22 e no Convênio ICMS n° 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio n° 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022. A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a 11 de setembro de 2025, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1° O art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Os contribuintes deverão estar relacionados: I – no Anexo II deste Ato COTEPE/ICMS para a concessão do diferimento do recolhimento do imposto estabelecido nos §§ 2° e 5° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 199, de 22…