(DOU de 25.09.2025) Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013. A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a 11 de setembro de 2025, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS n° 17, de 5 de abril de 2013, resolveu: Art. 1° O item 151 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO Item Razão Social CNPJ – Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013151 VERO S/A 31.748.174/0001-60 São Paulo – SP BA, DF, GO, MG, PR, RJ, RS e SC “. Art. 2° A inclusão do Distrito Federal no item 151 do Ato COTEPE/ICMS n°…