(DOU de 01.10.2025) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 22, de 10 de março de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a 11 de setembro de 2025, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5° do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, e o disposto na cláusula décima oitava e no § 3° da cláusula décima nona do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, resolveu: Art. 1° Os incisos I e II do art. 3° do Ato COTEPE/ICMS n° 22, de 10 demarço de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2022, passama vigorar com as seguintes redações: “I – Anexo I – anexos de que…