(DOU de 07.10.2025) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira-B do Convênio ICMS n° 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício n° 110/CDI-SE/2940, de 17 de setembro de 2015, CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado do Acre recebida no dia 3 de outubro de 2025, registrada no processo SEI n° 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1° O item 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Acre do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: ACRE9.RIO BRANCO AEROTÁXI LTDA CNPJ: 84.316.421/0001-16 IE: 01.000.447/001-79 Art. 2° Este ato entra em…