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ATO COTEPE/ICMS N° 150, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 17.11.2025) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 44, de 7 agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – E F D. A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de novembro de 2025, no Rio de Janeiro, RJ, resolveu: Art. 1° O parágrafo único do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 44, de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.2.1, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “A2FE74C328CFF95B0EACB3BCECFB72FB”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5″.”. Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro…

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