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ATO COTEPE/ICMS N° 153, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 18.11.2025) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS n° 49/24. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2° da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no dia 14 de novembro de 2025, na forma do inciso I do § 1° da cláusula oitava do Convênio ICMS n° 49/24, registrada no Processo SEI n° 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1° Os itens 1, 6 a 14, 16 a 21, 34 e 35 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1° de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ITEMUF CREDENCIADORACNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALUFs ANUENTES1AL33000167097350240554175PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRASAP, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP6CE3300016700550261026182PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRASAL, AP, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP7ES3300016700045482119368PETROLEO…

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