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ATO COTEPE/ICMS N° 157, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 (*)

Redação Taxes Brasil

(DOU de 27.11.2025)

Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS n° 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS n° 199/22 e no Convênio ICMS n° 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio n° 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e da Secretaria de Fazenda Estado do Mato Grosso do Sul, nos dias 19 e 24 de novembro de 2025, respectivamente, registradas no Processo SEI n° 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS n° 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I – os itens 231 e 232 ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II:

“ANEXO II

SÃO PAULO
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA /OPERAÇÃO INTERNA)CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
231SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0065-31193.026.637.116COPERSUCAR S/A22.10.25
232SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0269-00422.049.186.118COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO24.10.25

II – os itens 7 e 8 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo IV:

“ANEXO IV

MATO GROSSO DO SUL
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
7MSEACOPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM07.903.169/0001-0928.338.917-6ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A28.10.2025
8MSEACOPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM07.903.169/0017-6828.337.553-1ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A27.10.2025

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

(*) Retificado no DOU de 28.11.2025, por ter saído com incorreções no original

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