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ATO COTEPE/ICMS N° 158, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 27.11.2025)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 25 de novembro de 2025, na forma do inciso l do art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 57/19, registrada no Processo SEI n° 12004.101386/2019-33,

torna público:

Art. 1° O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: MINAS GERAIS
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
6MG00.331.788/0066-64186.240.888.0460AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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