(DOU de 22.12.2025) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível – EHC e Etanol Anidro Combustível – EAC pelo sistema dutoviário. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1° da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 5, de 21 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 7° do Ato COTEPE/ICMS n° 20, de 25 de março de 2015, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 19 de dezembro de 2025, registrada no Processo SEI n° 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1° O item 369 do campo referente ao Estado de São Paulo da “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS n° 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da…