(DOU de 25.03.2026) Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.000218/2026-51, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de abril de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS n° 110/07: ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)1AC–*5,3984––––2AL3,49105,11554,5764–––3AM–*5,5409**3,1320**1,8236––4AP–5,8900––––5BA–4,59003,6940–––6CE–4,98505,1334–––7DF–*5,18006,7800–––8ES–4,85244,0991–––9GO–**4,4702––––10MA–*5,0100––––11MG*5,3868*4,8072*5,1055–––12MS*4,5606*4,4432**4,3961–––13MT6,21294,53934,04973,6700––14PA–*4,9682––––15PB*4,3280*4,5239*4,9203–4,93894,938916PE–*5,4300––––17PI5,68004,6400––––18PR–*4,7631**4,6740–––19RJ2,4456*5,0800**4,2100–––20RN–5,52005,0400–––21RO–5,3460––4,0864–22RR6,99305,1850––––23RS–*4,9409**4,8800–––24SC–4,68554,9120–––25SE4,58804,87404,6080–––26SP–*4,4700––––27TO6,63005,2300–––– Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA