(DOU de 25.07.2025) Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.000656/2025-38, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de agosto de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS n° 110/07: ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)1AC–**5,2391––––2AL3,4910*5,2673*4,8707–––3AM–**5,4459**3,2019**1,8343––4AP–5,3700––––5BA–4,59003,6940–––6CE–5,30405,1334–––7DF–**4,64006,7800–––8ES–**4,4798**4,3532–––9GO–**3,9814––––10MA–4,7500––––11MG*5,2569**4,3749*5,0212–––12MS**5,0262**4,0396**4,4837–––13MT6,84514,07634,04973,6700––14PA–4,8124––––15PB*4,4437**4,5360**5,0554–4,93894,938916PE–**4,8200––––17PI5,68004,6400––––18PR–4,39694,7430–––19RJ2,4456**4,4400*4,5600–––20RN–5,03004,8200–––21RO–5,0870––4,0864–22RR*6,7650*5,1390––––23RS–*4,6767*4,8920–––24SC–**4,5964**4,9961–––25SE*4,5460**4,9200**4,9760–––26SP–**3,9600––––27TO7,31004,7400–––– Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA