(DOU de 08.08.2025) Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.000715/2025-78, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de agosto de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS n° 110/07: ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)1AC–5,2391––––2AL3,49105,26734,8707–––3AM–**5,4449**3,16311,8343––4AP–5,3700––––5BA–4,59003,6940–––6CE–5,30405,1334–––7DF–**4,52006,7800–––8ES–*4,5158*4,3600–––9GO–3,9814––––10MA–*4,7600––––11MG5,25694,37495,0212–––12MS5,02624,03964,4837–––13MT6,84514,07634,04973,6700––14PA–4,8124––––15PB**4,4149**4,5256**5,0544–4,93894,938916PE–**4,7100––––17PI5,68004,6400––––18PR–4,39694,7430–––19RJ2,4456**4,4200**4,5500–––20RN–5,03004,8200–––21RO–5,0870––4,0864–22RR6,76505,1390––––23RS–4,67674,8920–––24SC–4,59644,9961–––25SE*4,5850*4,9220*4,9810–––26SP–3,9600––––27TO7,31004,7400–––– Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIR