(DOU de 25.08.2025) Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.000765/2025-55, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de setembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS n° 110/07: ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)1AC–**5,2011––––2AL3,4910**5,2491**4,6696–––3AM–**5,4442**2,9945**1,8326––4AP–*5,4100––––5BA–4,59003,6940–––6CE–5,30405,1334–––7DF–*4,64006,7800–––8ES–**4,4814**4,3432–––9GO–*4,0554––––10MA–**4,7300––––11MG*5,3620**4,3450**4,9900–––12MS*5,1906**4,0072*4,5669–––13MT6,84514,07634,04973,6700––14PA–4,8124––––15PB*4,6479*4,5695**5,0367–4,93894,938916PE–*4,9500––––17PI5,68004,6400––––18PR–*4,4209**4,7213–––19RJ2,44564,4200**4,4000–––20RN–*5,2000*5,1400–––21RO–5,0870––4,0864–22RR*6,8910**5,1350––––23RS–**4,6274**4,8755–––24SC–**4,5541**4,8861–––25SE4,58504,92204,9810–––26SP–**3,9500––––27TO7,31004,7400–––– Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA