(DOU de 24.10.2025) Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.000980/2025-56, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de novembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS n° 110/07: ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)1AC–**5,2200––––2AL3,4910*5,2725*4,6687–––3AM–**5,4421**2,9447*1,7831––4AP–5,4100––––5BA–4,59003,6940–––6CE–**5,10915,1334–––7DF–**4,61006,7800–––8ES–**4,5481**4,1632–––9GO–*4,4071––––10MA–4,6800––––11MG**5,2310**4,33194,9627–––12MS**4,9716*4,1230*4,5641–––13MT6,41704,21634,04973,6700––14PA–4,8124––––15PB**4,1244**4,4003*4,9317–4,93894,938916PE–4,9200––––17PI5,68004,6400––––18PR–4,42094,7213–––19RJ2,4456**4,4700**4,3400–––20RN–5,20005,1400–––21RO–5,0870––4,0864–22RR*6,6760*5,1360––––23RS–*4,6265*4,8850–––24SC–4,55714,8672–––25SE4,58504,92304,6720–––26SP–4,1000––––27TO6,83004,7800–––– Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA