(DOU de 10.12.2025) Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.001151/2025-91, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS n° 110/07: ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)1AC–5,1774––––2AL3,4910**5,1768**4,6642–––3AM–**5,43752,92811,7677––4AP–5,5400––––5BA–4,59003,6940–––6CE–5,10915,1334–––7DF–*4,69006,7800–––8ES–*4,5340*4,1670–––9GO–4,4071––––10MA–4,6700––––11MG5,33584,31904,9132–––12MS4,34274,12244,5651–––13MT6,41704,21634,04973,6700––14PA–4,8124––––15PB4,14984,29234,9297–4,93894,938916PE–**4,2600––––17PI5,68004,6400––––18PR–4,30064,7805–––19RJ2,44564,51004,4300–––20RN–5,20005,1400–––21RO–5,0870––4,0864–22RR6,85605,1850––––23RS–4,62104,8797–––24SC–4,58754,8459–––25SE*4,5420**4,8180*4,6820–––26SP–4,1000––––27TO6,83004,7800–––– Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA