(DOU de 24.12.2025) Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de PolíticaFazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art.5° do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantesno processo SEI n° 12004.001186/2025-20, TORNA PÚBLICO que os Estados e o DistritoFederal adotarão, a partir de 1° de janeiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado aoconsumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS n° 110/07: Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA