(DOU de 15.01,2025) Ratifica Convênios ICMS aprovados na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.01.2025 e publicados no DOU no dia 10.01.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário Adjunto da Receita do Estado do Amapá e pelo Secretário de Estado de Finanças de Rondônia; CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI n° 40/2025/MF e 41/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de janeiro de 2025: Convênio ICMS n° 3/25 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba, revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS n° 76, de 18 de setembro de 1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros; Convênio ICMS n° 5/25 – Dispõe sobre a adesão do Amapá e altera o Convênio ICMS n°…