(DOU de 21.01.2026) Ratifica Convênio ICMS aprovado na 417ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.01.2026 e publicado no DOU de 16.01.2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Pará, CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 74/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 417ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de janeiro de 2026: – Convênio ICMS n° 1/26 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 151, de 3 de outubro de 2025, que autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, e convalida os termos da legislação tributária que prorrogou sua fruição. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA