(DOU de 02.02.2026) Ratifica Convênios ICMS aprovado na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.01.2026 e publicado no DOU de 28.01.2026. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Ceará e Paraná, CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 148/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de janeiro de 2026: – Convênio ICMS n° 4/26 – Concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, e dá outras providências; – Convênio ICMS n° 5/26 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cimento quando destinado a concessionárias de serviços de pedágio e construtoras, contratadas pela administração pública estadual para a…