(DOU de 04.02.2026) Ratifica Convênios ICMS aprovados na 417ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.01.2026, e publicados no DOU 16.01.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 417ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de janeiro de 2026: Convênio ICMS n° 2/26 – Altera o Convênio ICMS n° 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica; Convênio ICMS n° 3/26 – Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado decorrente da construção do Parque Novo Mato Grosso pela Sociedade de Economia Mista MT PAR. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA