(DOU de 14.05.2026) Ratifica Convênios ICMS aprovados na 423ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.04.2026 e publicados no DOU de 27.04.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 423ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de abril de 2026: – Convênio ICMS n° 54/26 – Altera o Convênio ICMS n° 161, de 5 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne – DMD; – Convênio ICMS n° 55/26 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS n° 44, de 6 de abril de 2026, que autoriza a instituição de transação administrativa nos termos que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA