(DOU de 11.07.2025) Ratifica Convênios ICMS aprovado na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.07.2025, e publicados no DOU 8.07.2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Economia do Estado de Goiás e pelos Secretários da Fazenda dos Estados do Maranhão e Paraná; CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI n° 1011/2025/MF e 1015/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de julho de 2025: Convênio ICMS n° 71/25 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS n° 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos…