(DOU de 22.08.2025) Ratifica Convênio ICMS aprovado na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.08.2025, e publicado no DOU 19.08.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI n° 1348/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2025: Convênio ICMS n° 108/25 – Prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS n° 214, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no “Polo Turístico Cabo Branco”. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA