(DOU de 25.09.2025) Ratifica Convênios ICMS aprovados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.09.2025, e publicados no DOU 19.09.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estado do Maranhão e Mato Grosso; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI n° 1559/2025/MF e n° 1582/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de setembro de 2025: Convênio ICMS n° 119/25 – Dispõe sobre adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica; Convênio ICMS…