(DOU de 24.10.2025) Ratifica Convênios ICMS aprovados na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.10.2025, e publicados no DOU 7.10.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de outubro de 2025: Convênio ICMS n° 127/25 – Autoriza a concessão de anistia e remissão do crédito tributário relativo ao ICMS correspondente ao complemento do imposto retido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária prevista no art. 3° do Convênio ICMS n° 200, de 15 de dezembro de 2017; Convênio ICMS n° 129/25 – Altera o Convênio ICMS n° 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação –…