(DOU de 15.12.2025) Ratifica Convênio ICMS aprovado na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.12.2025, publicado no DOU de 9.12.2025 e republicado no DOU de 11.12.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Finanças de Rondônia, CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 2046/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2025: – Convênio ICMS n° 177/25 – Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos destinados ao abate. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA