(DOU de 31.12.2024) Torna sem efeito o Ato Declaratório n° 35, de de 26 de dezembro de 2024, e ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6.12.2024, e publicados no DOU nos dias 10 e 11.12.2024. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, decidiu: Art. 1° Tornar sem efeito o Ato Declaratório n° 35, de 26 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2024, Seção 1, página 187, em razão da inobservância do prazo de ratificação concedida aos Poderes Executivos das Unidades da Federação pelo art. 4° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975. Art. 2° Declarar ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024: Convênio ICMS n° 136/24 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com borracha natural, nas hipóteses…