(DOU de 27.02.2026) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 1.314, de 5 de setembro de 2025, que “Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 12 de fevereiro de 2026. Brasília, 26 de fevereiro de 2026 SENADOR DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional