(DOU de 27.02.2026) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 1.315, de 15 de setembro de 2025, que “Altera a Lei n° 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de fevereiro de 2026. Brasília, 26 de fevereiro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional