(DOU de 27.02.2026) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 1.318, de 17 de setembro de 2025, que “Altera a Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei n° 15.211, de 17 de setembro de 2025”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 25 de fevereiro de 2026. Brasília, 26 de fevereiro de 2026 SENADOR DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional