(DOU de 15.10.2025) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 1.303, de 11 de junho de 2025, que “Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de outubro de 2025. Brasília, 14 de outubro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional