(DOU de 02.12.2025) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 1.307, de 18 de julho de 2025, que “Altera a Lei n° 11.508, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de novembro de 2025. Brasília, 1° de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional