(DOU de 10.01.2025) Credencia o Banco Bradesco S/A para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras, e altera o Ato Declaratório Executivo Codar n° 1, de 12 de janeiro de 2021. A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no exercício das atribuições previstas no inciso I do art. 74 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, DECLARA: Art. 1° O Banco Bradesco S/A fica credenciado para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras. Art. 2° O Anexo Único do Ato Declaratório Codar n° 1, de 12 de janeiro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo. Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA ALICE GONÇALVES BARROS ANEXO ÚNICOInstituições credenciadas – Débito online de documentos de arrecadação com códigos de barra Banco do Brasil S/ABanco Bradesco S/ABanco Citibank S/ABanco Santander S/A.Caixa Econômica FederalItaú Unibanco S/A