(DOU de 27.02.2026) Altera o Ato Declaratório Executivo Codar n° 4, de 23 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos da Criança e do Adolescente e dos Fundos da Pessoa Idosa para recebimento de doações por meio da DIRPF. A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1° ao 5° da Lei n° 10.834, de 29 de dezembro de 2003, declara: Art. 1° O Ato Declaratório Executivo Codar n° 4, de 23 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° Estão habilitados para o recebimento de doações por meio da DIRPF 2026 os FDCA e os FDI constantes, respectivamente, dos Anexos I e II deste Ato Declaratório Executivo, disponíveis no Portal de Dados Abertos, no endereço eletrônico <https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/repasses-da-arrecadacao-federal>. O acesso às informações pode ser realizado pelo seguinte caminho: Portal de Dados Abertos > Repasses da Arrecadação Federal > Recursos.” (NR) “Art. 3° Os FDCA e os FDI constantes, respectivamente, dos Anexos III e IV deste Ato Declaratório Executivo, disponíveis no endereço…