(DOU de 01.04.2026) Institui código de receita para recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 2° da Lei n° 15.079, de 27 de dezembro de 2024, declara: Art. 1° Fica instituído o código de receita 1809 – CSLL – Adicional – Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf para recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária de que tratam os arts. 1° e 2° da Lei n° 15.079, de 27 de dezembro de 2024. Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA