(DOU de 29.04.2026) Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas incidente sobre ganho de capital na alienação de criptoativos. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e na Instrução Normativa RFB n° 2.291, de 14 de novembro de 2025, declara: Art. 1° Fica instituído o código de receita 1897 – IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Criptoativos, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas incidente sobre ganho de capital na alienação de criptoativos. Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA