(DOU de 02.09.2025) Institui código de receita para recolhimento de valores arrecadados por meio da Loteria de Apostas de Quota Fixa e destinados à área da saúde, e acrescenta o item 19 à Tabela de Códigos de Receita integrante do art. 2° do Ato Declaratório Executivo Codar n° 16, de 25 de junho de 2025. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 1°-A, inciso VI, da Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, DECLARA: Art. 1° Fica instituído o código de receita 6524 – Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa – Saúde, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf para recolhimento de valores destinados ao Ministério da Saúde, para medidas de revenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde, nos termos do art. 30, § 1°-A, inciso VI, da Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de…