(DOU de 12.12.2025) Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre lucros ou dividendos de que tratam o art. 10, § 4°, da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 6°-A da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 4°, da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 6°-A da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara: Art. 1° Fica instituído o código de receita 1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre lucros ou dividendos de que tratam o art. 10, § 4°, da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 6°-A da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de…