(DOU de 12.12.2025) Institui códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre a atualização do valor de bens de que tratam os arts. 3° e 4° da Lei n° 15.265, de 21 de novembro de 2025. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 3° e 4° da Lei n° 15.265, de 21 de novembro de 2025, declara: Art. 1° Ficam instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre a atualização do valor de bens de que tratam os arts. 3° e 4° da Lei n° 15.265, de 21 de novembro de 2025: I – 1834 – IRPF – Rearp – Atualização do Valor de Bens; II – 1835 – IRPJ – Rearp – Atualização do Valor de Bens; e III –…