(DOU de 12.09.2025) Dispõe sobre o prazo para emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, em atendimento ao disposto no art. 8°, parágrafo único da Instrução Normativa RFB, n° 2.240, de 11 de dezembro de 2024. A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, caput, inciso II, e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8°, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB n° 2.240, de 11 de dezembro de 2024, declara: Art. 1° A emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, de que trata o art. 8° da Instrução Normativa RFB, n° 2.240, de 11 de dezembro de 2024, poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço. Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VANDREIA MOTA ROCHA