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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS N° 021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 26.11.2025)

Divulga a lista de códigos de atividades econômicas, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatíveis com as atividades realizadas pelos estabelecimentos inscritos no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.217, de 05 de setembro de 2024.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no caput do art. 30 da Instrução Normativa RFB n° 2.217, de 05 de setembro de 2024,

declara:

Art. 1° Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a lista de códigos de atividades econômicas, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), compatíveis com as atividades que autorizam a utilização do papel imune por parte dos estabelecimentos inscritos no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), de acordo com o art. 5°, II, da Instrução Normativa RFB n° 2.217, de 05 de setembro de 2024.

Art. 2° A lista dos códigos de atividades econômicas admitidas, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), compatíveis com as atividades que autorizam a utilização do papel imune por parte dos estabelecimentos inscritos no REGPI, e as suas respectivas observações, está descrita no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 3° Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 39, de 16 de dezembro de 2024.

Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS LARA DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

Atividade realizadaCódigo de atividade econômica (segundo CNAE) e Observações pertinentes
FABRICANTE (FP)1721-4-00 – FABRICAÇÃO DE PAPEL
USUÁRIO (UP)5811-5-00 – EDIÇÃO DE LIVROS
5812-3-01 – EDIÇÃO DE JORNAIS DIÁRIOS
5812-3-02 – EDIÇÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS
5813-1-00 – EDIÇÃO DE REVISTAS
IMPORTADOR (IP)Obs.: Não se admite o uso exclusivo da atividade de Importador, porque a importação não é uma atividade econômica. Portanto, deve ser indicada qual será a atividade econômica a ser efetuada com o papel imune (sua destinação). O estabelecimento deverá, necessariamente, indicar a(s) outra(s) atividade(s) econômica(s) desenvolvida(s).
DISTRIBUIDOR (DP)4686-9-01 – COMÉRCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELÃO EM BRUTO
GRÁFICA (GP)1811-3-01 – IMPRESSÃO DE JORNAIS
1811-3-02 – IMPRESSÃO DE LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS
5821-2-00 – EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS
5822-1-01 – EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE JORNAIS DIÁRIOS
5822-1-02 – EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS
5823-9-00 – EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE REVISTAS
CONVERTEDOR (CP)4686-9-01 – COMÉRCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELÃO EM BRUTO. Obs.: Quando a conversão é feita por iniciativa do convertedor.
8292-0-00 – ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO. Obs.: Quando a conversão é feita por encomenda do adquirente.
ARMAZÉM-GERAL OU DEPÓSITO FECHADO (AP)ARMAZÉM GERAL: 5211-7-01 – ARMAZÉNS GERAIS – EMISSÃO DE WARRANT
DEPÓSITO FECHADO: Obs.: Por não haver um código específico de atividade econômica para Depósito Fechado, o estabelecimento deverá indicar um ou mais estabelecimentos da própria empresa já inscritos no REGPI a serem atendidos pelo depósito fechado.

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