(DOU de 18.12.2025) Divulga a lista das Unidades da Federação que mantêm, ativo e operacional, o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune – RECOPI Nacional, instituído pelo Convênio ICMS n° 48, de 12 de junho de 2013, para fins do disposto no art. 12, § 3°, da Instrução Normativa RFB n° 2.217, de 05 de setembro de 2024. A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, caput, inciso III e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, caput, inciso II da Instrução Normativa RFB n° 2217, de 05 de setembro de 2024, declara: Art. 1° Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a lista das Unidades da Federação que mantêm, ativo e operacional, o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune – RECOPI Nacional, instituído pelo Convênio ICMS n° 48, de 12 de junho de 2013, para fins da dispensa da exigência do requerimento de renovação de inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune – REGPI,…